Rua da Sociedade Farmacêutica

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Sociedade Farmacêutica Lusitana (fundação: Lisboa, 24 Jul. 1835; extinção: Lisboa, 27 Mar. 1935)

Fundada em 24 de Julho de 1835 na botica do Hospital de *São José em Lisboa, constitui mais um passo na longa história da Farmácia em Portugal. Segundo a Ordem dos Farmaceuticos, os primeiros boticários remontarão ao século XIII, tendo o primeiro diploma especificamente no âmbito da profissão farmacêutica em Portugal sido redigido em 1338.

A então designada Sociedade Farmacêutica Lusitana viveu o seu período embrionário em Julho de 1834, momento em um grupo de farmacêuticos Lisboetas subscreveram uma petição orientada para a suspensão das inspecções do Físico-mor, para a liberalização dos preços dos medicamentos e para a reforma da legislação sobre o exercício farmacêutico. O Regimento do Físico-Mor do Reino foi publicado em 1521 durante o reinado de D. Manuel, determinava a obrigatoriedade de um exame a quem pretendesse exercer a profissão de boticários, figura que perdurou até ao século XIX, cujo o poder de superintendência se a todas as relacionadas com a saúde, designadamente, e tal como referido, o controlo de admissão de novos farmacêuticos, de concessão de licenças para a criação de novas farmácias, de inspecção das mesmas, de regulamentação dos preços dos medicamentos e de licenças para o fabrico de remédios de segredo particular.

Esta iniciativa inspirada no ideário liberal produziu o efeito desejado, tendo a petição sido bem sucedida, determinando desse modo a suspensão das atribuições do Físico-Mor.
Neste contexto, em 1835 foi fundada a Sociedade Farmacêutica de Lisboa, pouco depois rebaptizada Sociedade Farmacêutica Lusitana, que teve como primeiros dirigentes José Vicente Leitão (Presidente), José Dionísio Correia (1º Secretário) e António de Carvalho (2º Secretário) entre 38 sócios fundadores, alargando-se rapidamente para fora de Lisboa e para fora de Portugal.
Tinham como premissas centrais a valorização da profissão farmaceutica e da farmácia enquanto ciência, bem como a emancipação socio-profissional relativamente à Medicina.
Em 21 de Janeiro de 1836 foram promulgados os seus estatutos, com o intento fundamental de “conduzir os progressos da pharmácia em toda a sua extenção, ao possível grão de apuro, e d’ella tirar os trancendentes socorros que pode ministrar à Saúde Pública; sendo seu objecto secundário, socorrer aqueles de seus membros, que á má sorte colloocar em situação digna dos officios phylantropicos, elles, suas viuvas, ou seus filhos.”

Segundo o Centro de Documentação Farmacêutica da Ordem dos Farmaceuticos, a Sociedade Farmacêutica Lusitana desenvolveu actividades “no campo científico e laboratorial, sobretudo através da análise de águas, drogas, medicamentos, géneros alimentares; desenvolveu estudos de farmácia, bromatologia, higiene, toxicologia e química aplicada; participou activamente na política profissional, influenciando a criação de legislação, contribuiu para o desenvolvimento de reformas dos estudos universitários, para a criação em 1836 de Escolas de Farmácia anexas às Escolas Médico-Cirúrgicas e à Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra em 1902, para a promoção do curso a curso superior, com o advento da República, e em 1921 para a criação de Faculdades de Farmácia, participou na reforma do exercício farmacêutico verificada com a organização sanitária de 1837 através da qual passaram a participar dois farmacêuticos no Conselho de Saúde Pública, conseguiu em 1926 a instituição da Inspecção do Exercício Farmacêutico, junto da Direção Geral da Saúde, produziu farmacopeias nacionais e códigos farmacêuticos; promoveu a criação da Companhia Comercial Farmacêutica de Lisboa cujo objetivo era libertar o farmacêutico da ganância dos droguistas e assegurar a pureza dos produtos; entre outros.

Criou ainda o Montepio Farmacêutico em Setembro de 1838, fundamental no acompanhamento dos desprotegidos, designadamente viúvas e filhos órgãos dos farmacêuticos, ou seja, de acordo com Art.º 40 dos seus estatutos, “1.º Para os que cahirem em pobreza e, por sua avançada edade ou molestias se acham impossibilitadas de provêr a sua subsistencia. 2.º Para as viuvas que, por fallecimento d’elles, ficam sem meios de subsistência; o que terá lugar durante o seu estado de viuvez. Ficando com um ou mais filhos menores, perceberão, sendo suas tutoras, uma quantia adicional, proporcionada ao numero d’elles (...). 3.º Para os filhos menores que ficarem orfãos de Pae e Mãe e nas circusntâncias de penúria (...)"

Esta instituição criou ainda uma biblioteca de especialidade farmacêutica, bem como o Jornal da Sociedade Farmacêutica Lusitana.
Em 1935, o regime Estadonovista criou o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, que absorveu esta e outras associações locais associadas ao campo farmacêutico, tendo sido extinto em 1972, através do Decreto-lei n.º 334/72 de 23 de Agosto, ao qual sucedeu a actual e ainda activa Ordem dos Farmacêuticos.

Designado Rua da Sociedade Farmacêutica por Deliberação Camarária de 31 de Janeiro de 1901, este arruamento inicia-se na Rua Bernardim Ribeiro e termina na Avenida Duque de Loulé.

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