Rua Mouzinho da Silveira

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José Xavier Mouzinho da Silveira (n. Castelo de Vide, 12 Jul. 1780; m. Lisboa, 4 Abr. 1849). Político, jurista, jurisconsulto.

Filho de D. Domingas Angélica Mouzinho Subtil (n. c. 1750) e do Dr. Francisco Xavier Gomilde (c. 1750-1799), médico do Hospital da Praça de Castelo de Vide, uma família de abastados proprietários rurais. De entre o seu vasto património contava-se uma herdade no Crato, doze tapadas em Marvão, uma propriedade com águas termais na Fadagosa, uma quinta em Portagem, fazendas em Alpanhão e vários terrenos em Machoquinho, Patameiro e Mourela. Recebia uma renda de 1600 reis com uma periodicidade mensal por ser fidalgo da Casa Real, mercê que lhe foi atribuída pelo Rei D. João VI (1767-1826) em 1825.

Deslocou-se para o Porto onde se concluiu o Curso de Leis no dia 10 de Julho de 1802, tendo sido nomeado Juiz de Fora em Marvão no dia 1 de Março de 1810 e em Setúbal, no dia 29 de Maio de 1813, Provedor da Comarca em Portalegre no dia 19 de Fevereiro de 1820.
Em 1821, assumiu o cargo de administrador das Alfândegas e Ministro da Fazenda dois anos depois. Em 1824 foi preso no contexto da Abrilada, tendo partido para o exílio em Paris entre 1828 e 1832). Participou nessa cidade nas Conferências Financeiras de Londres (1831), até ter retornado a Portugal em Fevereiro de 1832, tendo assumido novamente a pasta de Ministro da Fazenda e a da Justiça (interinamente). Relativamente à sua prestação durante este período, Almeida Garrett (1799-1854) foi peremptório quando afirmou:
“Mouzinho pensava no futuro, e pela boca do Príncipe, cuja confiança alcançara, dava leis ao porvir. Seja qual for o ponto de vista de que se considerem, forme-se o conceito que se formar delas, é inquestionável que as leis de 16 de Maio, de 30 de Maio e de 13 de Agosto de 1832 são um grande monumento, são o termo onde verdadeiramente acaba o velho Portugal e de onde começa o novo”

Retirou-se para Paris e para Londres durante a Guerra Civil (1832-1834), tendo regressado a Lisboa na sequência da vitória das forças liberais, onde foi nomeado Deputado e Director das Alfândegas do Sul, em 1835. No contexto da Revolução de Setembro, em 1836 voltou para Paris, retornando a Lisboa em 1839 para exercer novamente o cargo de Deputado. Um ano depois desistiu das lides políticas para se dedicar em exclusivo aos seus negócios, tendo falecido na casa do seu amigo e testamenteiro José Avelino de Costa Amaral.

A sua acção enquanto legislador revelou-se de extrema relevância nas áreas da Fiscalidade e da Justiça. Redigiu trinta decretos, que foram promulgados nos Açores e no Porto, todos eles integralmente inspirados nos princípios fundamentais do Liberalismo: inviolabilidade da propriedade privada, a liberdade individual e a libertação da terra das sujeições senhoriais. Neste contexto, libertou a terra e o trabalho, através da abolição dos dízimos e dos direitos reais, revogando desse modo os monopólios e a cobrança de impostos.

Designado Rua Mouzinho da Silveira pela Deliberação Camarária de 6 de Maio de 1882, este arruamento inicia-se na Rua Barata Salgueiro e termina na Rua Braamcamp.

Bibliografia

Brandão, Maria de Fátima; Feijó, Rui Graça (1980). “O discurso reformador de Mousinho da Silveira” in Análise Social, vol. XVI (61-62). Lisboa: Instituto de Ciências Sociais, pp. 237-258;
Sá, Victor de (1984). “Nota sobre Mousinho da Silveira” in Revista da Faculdade de Letras: História 01. Porto: Universidade do Porto, Faculdade de Letras, pp. 203-210.

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