Eleição Parlamento Europeu | Voto Antecipado

Eleição Parlamento Europeu | Voto Antecipado

As Eleições para o Parlamento Europeu estão agendadas para o próximo dia 26 de maio e trazem consigo várias alterações ao modo de recenseamento eleitoral em Portugal. A partir de agora, já não existe número de eleitor e os eleitores com deficiência visual têm direito a uma matriz em braille. Para além disso, já é possível votar em antecipado sem precisar de apresentar qualquer justificação. 

A partir destas Eleições para o Parlamento Europeu, a lei sobre o voto antecipado passa a abranger todos os eleitores recenseados em território nacional, além dos doentes internados em estabelecimentos hospitalares e presos não privados de direitos políticos que pretendam exercer o seu voto, em antecipado.

O voto antecipado exige o preenchimento de um requerimento eletrónico e também pode ser feito por via postal para a sede da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre os dias 12 e 16 de maio. Os dados requeridos são o nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto, para além do contacto telefónico ou endereço de correio eletrónico.

O voto antecipado em mobilidade pode ser exercido em todas as capitais de distrito e em todas as ilhas das regiões autónomas portuguesas, nos locais assinalados para o efeito.

Os eleitores que vão usufruir do voto antecipado devem apresentar-se no dia 19 de maio na mesa de voto escolhida, identificando-se com documento de identificação civil e indicando qual a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral. Cada eleitor deverá receber dois envelopes, um azul e um branco, juntamente com um único boletim de voto.

Para conhecer os membros da mesa de voto antecipado em mobilidade nos Paços do Concelho em Lisboa, na Praça do Município, clique AQUI.

O boletim de voto é preenchido normalmente e deve ser dobrado em quatro. Posteriormente, o eleitor deve colocar o boletim de voto dobrado dentro do envelope branco, fechá-lo e colocá-lo dentro do envelope azul, que vai ser preenchido de forma legível e selado com uma vinheta de segurança. Ao eleitor deve ser entregue um duplicado da vinheta do envelope azul, que serve de comprovativo do exercício do direito de voto.

É possível saber a freguesia ou distrito consular a que pertence aqui, e quaisquer dúvidas adicionais podem ser esclarecidas através da linha de apoio ao eleitor 808 206 206.