CPCJ Lisboa Centro

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A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

É uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional a funcionar nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro (alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto e pela Lei n.º142/2015 de 8 de setembro, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de dezembro). Princípios Orientadores da Intervenção: a) Interesse superior da criança e do jovem; b) Privacidade; c) Intervenção precoce; d) Intervenção mínima; e) Proporcionalidade e atualidade; f) Responsabilidade parental; g) Primado da continuidade das relações psicológicas profundas; h) Prevalência da família; i) Obrigatoriedade da informação; j) Audição obrigatória e participação; k) Subsidiariedade.

Modelo de intervenção: A promoção dos direitos e a proteção da criança e do jovem em perigo compete, subsidiariamente, às entidades públicas e privadas com atribuições em matéria de infância e juventude, às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e, em última instância, aos tribunais quando a intervenção das CPCJ não possa ter lugar por falta de consentimento dos pais representante legal ou de quem tenha a guarda de facto da criança ou do jovem ou por não dispor dos meios a aplicar ou executar a medida adequada.  

Considera-se em perigo a criança ou o jovem que se encontre numa das seguintes situações:
a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
d) Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
e) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
f) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
g) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação.

Que medidas de Proteção podem ser aplicadas pelas Comissões? As CPCJ podem aplicar as seguintes medidas de promoção e proteção:
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento residencial.

As medidas de promoção e de proteção são executadas no meio natural de vida (as quatro primeiras) ou em regime de colocação (as duas primeiras), consoante a sua natureza. A medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção não pode ser aplicada pela CPCJ. Quando esta conclui pela necessidade de encaminhar a criança para a adoção, o processo de promoção e proteção é remetido para o Tribunal.

Quem pode sinalizar situações de perigo para as crianças e jovens? Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às CPCJ ou às autoridades judiciárias.

CPCJ Lisboa Centro

Presidente: Marta Bita  | Secretária: Lara Preto

Áreas de intervenção: Alvalade; Areeiro; Arroios; Avenidas Novas; Penha de França; Santa Maria Maior; Misericórdia; Santo António e São Vicente.

Morada - COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS LISBOA CENTRO Largo de São Mamede, n.º 7 1250-236 Lisboa (metro Rato)
Horário: De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 13h00 e das 14h00 às 17h30
Contacto: 218 070 354
Email geral: cpcj.lisboacentro@cnpdpcj.pt

* Conhece algum equipamento que não esteja aqui listado? Envie-nos um email para comunicacao@jfsantoantonio.pt. Ajude-nos a manter esta lista completa.

Os contactos telefónicos são da responsabilidade das respectivas entidades.