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Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos
A Assembleia da República decretou hoje a obrigatoriedade do "uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável."
Esta obrigação é dispensada mediante a apresentação:
• De atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
• De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
• Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
• Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
Atente que a presente lei aplica-se em todo o território nacional e que o incumprimento do uso de máscara constitui uma contraordenação, sancionada com coima de 100 a 500 euros. Esta lei vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.
Para mais informações, consulte a Lei n.º 62-A/2020 publicada hoje em Diário da República, bem como o Decreto-Lei n.º 28-B/2020, que estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta.