Estado de Emergência é renovado e são decretadas medidas para o Natal e Ano Novo

Estado de Emergência é renovado e são decretadas medidas para o Natal e Ano Novo

Este sábado, 5 de dezembro, foram anunciadas as medidas que serão aplicadas nas próximas semanas, bem como nos períodos do Natal e Ano Novo.

As regras anteriormente vigentes mantém-se em vigor, destacando-se a proibição de circulação na via pública após s 13h00 nos fins de semana de 12 e 13 de dezembro e de 19 e 20 de dezembro – uma medida a aplicar nos concelhos de risco muito elevado e extremo, onde se inclui o concelho de Lisboa.

O novo Estado de Emergência entra em vigor às 9h00 de 9 de dezembro e cessa às 23h59 de 23 de dezembro. A 18 de dezembro o mapa de risco de cada concelho será revisto, procedendo-se ao agravar das medidas, se necessário.

No período do Natal a circulação entre concelhos é permitida. No entanto, na noite de 23 para 24 de dezembro a circulação na via pública só é permitida para quem se encontre em viagem, e a 24 e 25 de dezembro só é permitido circular até às 2h00 do dia seguinte. A 26 de dezembro a circulação na via pública só é permitida até às 23h00.

Quanto aos horários de funcionamento, os restaurantes poderão estar abertos nas noites de 24 e 25 de dezembro até à 1h00. Já a 26 de dezembro, os restaurantes nos concelhos de risco muito elevado e extremo só poderão estar em funcionamento até às 15h30. Os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais a 24 e 25 de dezembro.

No Ano Novo, a circulação entre concelhos é proibida entre as 00h00 de 31 de janeiro e as 5h00 de 4 de janeiro. Já no que diz respeito à circulação na via pública, esta é permitida na noite da passagem de ano até às 2h00 e a 1 de janeiro até às 23h00.

Nesta altura, os restaurantes podem estar em funcionamento até à 1h00 na noite de 31 de janeiro e, no caso dos concelhos de risco muito elevado e extremo, até às 15h30 a 1 de janeiro. De frisar que estão proibidas festas públicas ou abertas ao público.

Para além destas medidas, estão proibidos de modo geral os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas. O Governo recomenda ainda que se evite locais com muitas pessoas, muito tempo sem máscara e espaços fechados, pequenos e pouco arejados.