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Medidas de confinamento em vigor a partir de 15 de janeiro
Esta quarta-feira foram anunciadas novas medidas de combate à pandemia de COVID-19 que estarão em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro.
- Dever de permanecer em casa, salvo deslocações autorizadas;
- Teletrabalho obrigatório;
- Creches, escolas e universidades abertas, em regime presencial;
- Serviços públicos estarão abertos mediante marcação prévia;
- Consultórios, dentistas e farmácias permanecem abertos;
- As cerimónias religiosas estão permitidas de acordo com as normas da DGS;
- O comércio estará encerrado, salvo estabelecimentos autorizados;
- As mercearias e supermercados tem permissão para estar abertos com lotação limitada a cinco pessoas por cada 100 metros quadrados;
- Restaurantes, bares e cafés só podem operam em regime de take-away ou entrega ao domicílio;
- Os estabelecimentos culturais estarão encerrados;
- Atividades desportivas:
- Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos encerrados;
- O exercício individual ao ar livre é permitido;
- Jogos de seleções nacionais e 1ª divisão sénior sem público. - Tribunais mantém-se abertos.
A estas regras acrescem as medidas aprovadas pelo Governo em Conselho de ministros extraordinário a 18 de janeiro, que entram em vigor a partir das 00h00 de 20 de janeiro, onde foi decretado que:
- É proibida a circulação entre concelhos ao fim de semana;
- Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20 horas nos dias úteis e às 13 horas nos fins de semana. O retalho alimentar poderá operar até às 17 horas nos fins de semana;
- É proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
- É proibida a venda ao postigo de qualquer bebida, incluindo cafés, mesmo nos estabelecimentos alimentares que estão autorizados a vender em take-away;
- É proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta ou nas imediações de cafés e restaurantes;
- Serão encerrados todos os restaurantes em espaços comerciais, mesmo em regime de take-away;
- Vão ser encerradas as universidades sénior, centros de dia e centros de convívio;
- É proibido fazer campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas;
- É proibido permanecer em espaços públicos de lazer como jardins, bem como praticar ténis e padel.
O primeiro-ministro apelou aos autarcas para que limitem o acesso a locais que concentrem muitas pessoas, como frentes marítimas ou ribeirinhas, para além da sinalização de proibição da utilização de bancos de jardim, parques infantis ou equipamentos desportivos.
Em relação ao teletrabalho foi determinado que:
- Todos os trabalhadores que prestam trabalho presencial precisam de uma credencial emitida pela respetiva entidade patronal;
- Todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar nas próximas 48 horas à Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.
Para além destas medidas serão reforçadas as fiscalizações da Autoridade para as Condições do Trabalho e das forças de segurança.
Não se esqueça ainda de cumprir com as seguintes regras gerais:
- Ficar em casa;
- Limitar contactos ao agregado familiar;
- Reduzir as deslocações ao essencial;
- Usar máscara;
- Manter distanciamento;
- Lavar as mãos;
- Cumprir a etiqueta respiratória.