Agricultura e Ambiente
O ambiente assume um papel cada vez mais relevante na Agricultura, tendo o setor agrícola o desafio de conciliar a necessidade de aumentar a produção de alimentos com a necessidade de reduzir o impacte ambiental, mantendo-se competitiva a nível internacional.
Um dos grandes objetivos da agropecuária, no domínio do ambiente, é a conciliação da proteção ambiental aliada à valorização de subprodutos, designadamente dos efluentes pecuários, por via da conciliação dos valores naturais associados aos aspetos de ordem económica.
A minimização do potencial impacte ambiental negativo associado ao setor agropecuário, através da melhoria do seu desempenho, no domínio do ambiente, gerando vantagem competitiva, constitui, assim, o principal vetor de atuação, das entidades com competências cometidas neste domínio.
No âmbito da atual conjuntura agroeconómica e numa perspetiva de promoção da Agricultura Sustentável, de salvaguarda dos valores ambientais, de combate às alterações climáticas e alinhada com os princípios da Economia Circular e do Pacto Ecológico Europeu, pretende-se reforçar a:
- Proteção do recurso água, ao nível do setor agrícola e pecuário, através do acompanhamento e implementação da Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho de 12 de dezembro, vulgo Diretiva Nitratos;
- Aplicação do Código de Boas Práticas Agrícolas para a proteção da água contra a poluição com nitratos e fosfatos de origem agrícola, bem como do Programa de Ação a aplicar nas zonas vulneráveis, contribuindo para a proteção dos recursos água, ar e solo;
- Reutilização das águas residuais na agricultura;
- Gestão sustentável da água através da participação em Comissões Técnicas Sectoriais;
- Implementação e o acompanhamento da Diretiva n.º 86/278/CEE, do Conselho de 12 de junho, vulgo Diretiva Lamas;
- Proteção do recurso ar, numa perspetiva de contribuir para a redução das emissões de GEE, pelo setor agropecuário;
- Valorização agrícola no âmbito dos resíduos;
- Gestão Sustentável dos Efluentes Pecuários.

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Os contactos telefónicos são da responsabilidade das respectivas entidades.
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