Ruído
A importância da qualidade ambiental na cidade
Avaliar e gerir o ruído ambiente, reduzir o número de pessoas expostas ao som excessivo, assegurar parâmetros de qualidade de vida e melhorar a qualidade do ambiente acústico, são algumas das preocupações presentes e futuras na gestão das cidades.
É da competência dos municípios avaliar e gerir o ruído ambiente (Decreto-Lei n.º 146/2006). A Câmara Municipal de Lisboa através da sua equipa técnica de Avaliação de Ruído, tem a missão de prestar informação aos lisboetas sobre o ruído ambiente e seus efeitos, a monitorização da exposição ao ruído no ambiente exterior, a elaboração de Mapas Estratégicos de Ruído na cidade e, a aprovação de planos de ação a fim de prevenir e reduzir o ruído ambiente e os seus efeitos em Lisboa, bem como sensibilizar a população para medidas e comportamentos a adotar.
Ruído nas cidades e o papel do Município
O ruído é uma das principais causas responsáveis pela degradação da qualidade de vida e do ambiente nas cidades, de tal forma que, muitas das vezes se estranha a existência de silêncio, havendo raros momentos de disfruto dos sons agradáveis. Desde sempre que o ruído afeta as cidades, aumentando à medida que estas vão crescendo e evoluindo. Já na Grécia antiga, em 600 a.C., os artesãos eram obrigados a localizar as suas oficinas fora da cidade para não perturbarem a paz dos habitantes com o excesso de ruído. Com a revolução industrial, período de grande desenvolvimento tecnológico, o problema do ruído agravou-se. Atualmente, este é um desafio mundial, sendo priorizado de forma diferente em cada cidade e país.
No nosso dia-a-dia estamos expostos a níveis de intensidade sonora muito variados. Há várias fontes de ruído nas áreas urbanas como o tráfego, atividades culturais, atividades comerciais, eventos, manifestações, entre outras. Uma rua movimentada com grande concentração de pessoas e carros pode atingir os 90 dB (A) e um concerto de rock pode atingir os 115 dB(A). Estes são considerados níveis de ruído altos.
Recentemente, Lisboa tem investido no aumento da sua estrutura verde, oferecendo aos cidadãos a possibilidade de praticar desporto, caminhadas e incentivar a modos de vida saudáveis nos diversos parques e jardins, nos quais se podem ouvir tranquilamente os sons da natureza.
A Câmara Municipal de Lisboa, procurando a melhoria da qualidade ambiental na cidade, faz a monitorização, avaliação e fiscalização periódica do ruído. Esta atividade, a de Avaliação de Ruído, desenvolvida pelos técnicos da especialidade integrados na equipa da Divisão do Ambiente, Energia e Alterações Climáticas, envolve a monitorização de obras, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas, espaços públicos, residências, festas e eventos, entre outros.
Anualmente, a Câmara de Lisboa recebe cerca de 600 reclamações respeitantes ao funcionamento dos mais diversos tipos de atividades como ginásios, bares, discotecas, restaurantes, supermercados, talhos e lavandarias.
Gestão do ruído na cidade de Lisboa
A gestão do ruído é uma competência partilhada entre entidades e organismos públicos e privados.
Na cidade de Lisboa, a gestão do ruído é feita pelo Município, Agência Portuguesa do Ambiente, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direção Geral de Saúde, Autoridade Regional de Saúde, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e entidades gestoras das infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, aéreas e portuárias.
À Câmara Municipal de Lisboa compete a decisão de licenciar as atividades ruidosas, temporárias e permanentes, impondo condições para a sua realização, e fiscalizar para garantir que tudo corre bem, e deste modo promover a qualidade de vida da população. Compete também, adotar medidas que contribuam para a minimização do ruído, como por exemplo, a aplicação de pavimento anti ruído, limitação de velocidade em alguns bairros residenciais (Zonas 30) e adoção de zonas de emissão reduzida (ZER), aplicação de barreiras acústicas, promoção da mobilidade suave através da rede de ciclovias da cidade, promoção da utilização de transportes públicos (passes), aumento dos espaços verdes, entre outras.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera o ruído ambiental um tema muito importante para a saúde pública e, por isso, tem desenvolvido diretrizes ambientais para a Europa, para proteção da saúde humana na exposição aos ruídos ambientais de fontes diversas, definindo níveis limite de ruído de dia e de noite.
Espaços Verdes e Zonas Tranquilas
Sabia que... 76% dos habitantes de Lisboa vivem a menos de 300m de áreas calmas e baixo ruído?
A estratégia de preservar os espaços verdes da cidade de Lisboa tem sido uma das prioridades do Município, na gestão da qualidade ambiental, para que todos possam disfrutar destas zonas tranquilas.
"Nos últimos anos fizemos mais de 300 hectares novos de áreas verdes, e isso, tem um grande significado."José Sá Fernandes, vereador da CML com o pelouro do Ambiente in Lisboa Capital Verde Europeia 2020.
Enquadramento legal do ruído em Portugal
A legislação referente à prevenção do ruído e ao controlo da poluição sonora existe desde 1987, sendo atualmente regulada pelo Regulamento Geral do Ruído - RGR(Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro). Este pretende regulamentar as atividades ruidosas que usualmente nos perturbam, permanentes ou temporárias, como os transportes, as obras, espetáculos, atividades noturnas e ainda ruído de vizinhança e outras fontes de ruído.
A responsabilidade de salvaguardar a saúde e bem-estar da população, no que se refere à componente ruído ambiente, é do Estado, sendo o descanso e o sono considerados na Constituição da República Portuguesa, como direitos fundamentais de integridade pessoal (artigo 25º) e de ambiente e qualidade de vida (artigo 66º).
Regulamento Geral de Ruído (RGR)
O Regulamento Geral de Ruído (RGR) estabelece o regime legal aplicável à prevenção e controlo do ruído, tendo sempre como objetivo a saúde e bem-estar das populações. Este Regulamento considera como recetores sensíveis os edifícios habitacionais, escolares, hospitalares ou similares e os espaços de lazer.
As atividades ruidosas têm regras de atuação diferentes definidas pelo RGR, visando as diversas fontes de ruído. Estas são classificadas como:
- Atividade ruidosa permanente: qualquer atividade que produza ruído permanente e incomodativo na sua proximidade (bares, discotecas ou salas de espetáculo).
- Atividade ruidosa temporária: qualquer atividade que produz ruído como ato isolado e temporário (obras, festas, romarias, feiras, arrais, bailes, etc).
- Ruído de vizinhança: ruído associado ao uso habitacional e às suas atividades, produzido por alguém ou animal à sua responsabilidade, que afeta a saúde pública e/ou a tranquilidade da vizinhança.
O município intervém de acordo com o RGR nas diversas atividades, com o objetivo de minimizar os efeitos do ruído sobre a população da cidade. Neste regulamento estão definidos três períodos de referência com diferentes limites para minimizar a incomodidade provocada pelo ruído. O período diurno definido no horário das 7h00 às 20h00, o período de entardecer das 20h00 às 23h00, e o período noturno das 23h00 às 7h00.
Laboratório de Ensaios Acústicos
Os ensaios e medições acústicas necessários à verificação do cumprimento do disposto no Regulamento Geral do Ruído, são realizados no Laboratório de Ensaios Acústicos (LEA) da Câmara Municipal de Lisboa, entidade certificada desde abril de 2013.
Anualmente, são analisados no Laboratório uma média de 50 processos de reclamação.
O Dia Internacional de Sensibilização para o Ruído foi criado para consciencializar a população para os efeitos do som excessivo (ruído) sobre o bem-estar e a saúde pública. O dia é comemorado anualmente desde 1996 na última quarta-feira do mês de abril.
O que são e para que servem os Mapas de Ruído?
Os Mapas de Ruído são ferramentas de diagnóstico e gestão do ruído nas cidades, da responsabilidade das Câmaras Municipais. Constituem uma representação gráfica da distribuição espacial dos níveis de ruído ambiente exterior e identificam quais as zonas prioritárias de intervenção do município, para diferentes indicadores.
É com base nestes mapas que se planeiam as medidas para diminuir os efeitos do ruído, por exemplo, as barreiras acústicas, elementos que protegem as populações expostas ao ruído acima dos limites legais, geralmente em zonas de grande tráfego rodoviário. Em regra, são soluções de engenharia, mas também podem ser elementos naturais da própria topografia do local ou de vegetação natural. O seu uso dentro das cidades tem que ser cuidadoso, pois não podem constituir uma barreira física e visual aos utilizadores das vias.
Nos mapas são utilizados dois indicadores: o Ln, que representa o ruído médio durante o período noturno (das 23h00 às 7h00), e o Lden, que representa uma média ponderada das 24 horas do dia.
Qual a entidade que deve contactar consoante as diferentes reclamações de ruído?
Origem do ruído | Tipo de ruído | Entidade a contactar |
Vizinhos (animais de companhia, música, vozes, arrastar mobiliário, etc.) | Ruído de vizinhança | Autoridade policial (PSP e PM) |
Restaurantes, bares, discotecas, comercio, serviços, salões de jogos, pavilhões desportivos, oficinas de reparação de automóveis, lavandarias, ginásios, atividades religiosas | Ruído de atividades permanentes | CML |
Infraestruturas de transporte (Rodovias, ferrovias, aeroportos) | Ruído de infraestrutura | Entidade exploradora |
Festas, espetáculos (desportivos, culturais, recreativos) e outros divertimentos em espaço público e jardins | Ruído de atividades temporárias | PSP e PM, CML, Junta de Freguesia |
Obras em edifícios | Ruído de atividades temporárias | CML |
Equipamentos em partes comuns dos edifícios (ascensores, sistemas de ventilação, automatismos de portas de garagem, postos de transformação e escoamento de águas | Ruído de atividades permanentes | CML |
Está a organizar um evento com atividade ruidosa temporária?
Peça uma LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO (LER).
Uma atividade ruidosa temporária, é aquela que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, tais como: arraias, feiras, competições desportivas, espetáculos, festas ou divertimentos, música ao vivo e mercados, entre outras.
Este tipo de atividades necessita de uma autorização especial que terá que ser pedida previamente à Camara Municipal.
Para garantir que os ruídos provocados por estas atividades temporárias perturbem o mínimo possível os moradores, o Município de Lisboa através da equipa técnica do ambiente, avalia e emite uma Licença Especial de Ruído (LER), definindo as condições em que a atividade se poderá realizar, bem como acompanha em articulação com a Polícia Municipal o seu cumprimento.
Para solicitar a Licença, deve ser preenchido por correio eletrónico ou, em alternativa, numa das Lojas Lisboa, o formulário LER.
Quem pode solicitar? Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
Sabe como pode fazer uma denúncia de excesso de ruído rapidamente?
NA MINHA RUA LX é o portal de ocorrências onde pode participar problemas em espaços públicos, equipamentos municipais e higiene urbana que necessitem da intervenção da Câmara Municipal de Lisboa ou das Juntas de Freguesia.
APP disponível em Apple Store, Google Paly e https://naminharualx.cm-lisboa.pt
Veja o tutorial e saiba como navegar facilmente na aplicação.
Som e Ruído
O som é um fenómeno vibratório resultante da vibração das partículas do ar. Possui uma frequência medida em hertz (Hz), e uma amplitude que expressa a intensidade desse som. O som necessita de um meio material para se propagar e a sua velocidade de propagação depende desse meio, sendo o ar considerado o principal meio de propagação.
O som transforma-se em ruído quando se torna desagradável, perturba o descanso, é desconfortável, incómodo, indesejável e afeta a saúde humana, por vezes de forma irreversível. O nível de incomodidade do ruído varia consoante a fonte emissora, a distância ao local de receção, o meio de propagação, o tempo de exposição, a intensidade auditiva, o período do dia e a sensibilidade dos recetores.
Como se mede o som?
A medição do nível sonoro é feita com base no nível de pressão sonora, medida em Decibel (dB), que é a unidade de medida da intensidade sonora.
O sonómetro é o equipamento mais utilizado para se medir o som por frequências e o nível de pressão sonora (SPL), o que corresponde à sensação auditiva do ser humano em termos de som.
Fonte: https://www.lisboa.pt/atualidade/reportagens/ruido
RUÍDO AMBIENTE
O som é qualquer variação de pressão no ar (ou noutro meio que se deforme, como por exemplo, a água) que o ouvido pode detetar. Quando uma fonte sonora, como uma buzina, toca, provoca variações de pressão no ar ambiente que se sobrepõem à pressão do ar e se propagam pelo ar através de ondas sonoras.
Quando comparada com a pressão do ar, medida em Pascal (Pa), a variação da pressão sonora é percetível pelo ouvido humano, para um indivíduo médio em plena posse das suas capacidades auditivas, numa ampla gama de valores, desde os 0,00002 Pa (limiar da audição) a 20 Pa (limiar da dor), pelo que é mais prático utilizar uma escala logarítmica para os exprimir. Adotou-se o nível de pressão sonora em decibel (dB) cuja escala de valores varia entre 0 dB (limiar da audição) e 120 dB (limiar da dor) .
Contudo, o nosso ouvido é diferentemente sensível às diversas frequências dos sons (sons graves, médios e agudos) pelo que, para reproduzir essa sensibilidade, se utiliza o decibel corrigido, designado por “decibel A” (abreviadamente, dB(A)). A aritmética do decibel requer atenção, uma vez que não se tratam de valores lineares, mas sim de valores logarítmicos. Uma variação positiva de 3 dB(A), por exemplo, é uma variação considerável e facilmente identificável pois corresponde à duplicação da fonte sonora.
Quando o som se torna desagradável ou indesejável devido às suas características, local onde ocorre e respetiva duração, passa a denominar-se ruído.
Assim, a perceção do ruído varia muito de pessoa para pessoa, pelo que o conceito de ruído é muito subjetivo e é difícil determinar objetivamente a incomodidade que causa.
O ruído é uma das principais causas da degradação da qualidade de vida das populações, em especial, em ambiente urbano. Os transportes são os principais responsáveis, embora o ruído de atividades industriais e comerciais possa assumir relevo em algumas situações pontuais.
O efeito da exposição ao ruído excessivo pode prejudicar a saúde humana com consequências que vão desde as perturbações do sono, mudanças de estado de humor, a diminuição da capacidade de concentração, diminuição do desempenho no trabalho ou na escola, alterações de comportamento, stress, cansaço, dores de cabeça e hipertensão arterial. Assim, e apesar de os níveis sonoros medidos em contexto de Ruído Ambiente, isto é, no meio urbano, na envolvente de zona industrial ou em zonas comerciais, raramente afetarem o sistema auditivo, o ruído é considerado um problema de saúde pública.
Neste contexto, a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1999, recomendou valores de ruído ambiente para evitar incomodidade e perturbações no sono. Estes valores foram entretanto revistos, em 2018, em termos dos indicadores Lden (referente à exposição média anual nas 24 horas do dia) e Lnoite (referente à exposição média anual no período noturno), para as principais fontes de tráfego. No interior dos quartos, à noite, o valor médio recomendado pela OMS mantém-se válido desde as suas primeiras diretrizes de 1999.
Valores recomendados pela OMS (2018) para a região da Europa | |||
Tipo de fonte | Lden [dB(A)] | Lnoite [dB(A)] | Observações |
Tráfego ferroviário | ≤ 54 | ≤ 45 | ruído ambiente exterior |
Tráfego rodoviário | ≤ 53 | ≤ 44 | ruído ambiente exterior |
Tráfego aéreo | ≤ 45 | ≤ 40 | ruído ambiente exterior |
Indiferenciado | - | ≤ 30 | ruído no interior dos quartos |
Em resposta aos efeitos da exposição ao ruído e para a salvaguarda da saúde humana e do bem-estar das populações, o estado e as autoridades ambientais regulamentaram, através da publicação e implementação de legislação, o ruído ambiente. As disposições legais preveem que é possível controlar o ruído:
- na fonte emissora, por exemplo, fabricando equipamentos menos ruidosos;
- no caminho de propagação do ruído (desde a fonte até ao ponto recetor), por exemplo, com interposição de uma barreira acústica;
- no ponto recetor, em caso de nenhuma das anteriores ser viável ou suficiente. O recetor pode ser uma habitação, escola ou hospital, e a forma de controlar o ruído pode passar por substituir de janelas de vidro simples por vidro duplo e com boa vedação à entrada de ar.
A regulação da produção de ruído ambiente em Portugal é assegurada pelo Regulamento Geral do Ruído (RGR), que visa a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações. Este Regulamento conjuga um conjunto de disposições, nomeadamente relativas a planeamento municipal, a valores limite de exposição a ruído ambiente exterior e a outras regras a cumprir para determinadas fontes de ruído.
Fonte: https://apambiente.pt/ar-e-ruido/ruido-ambiente

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