Conselho de Ministros aprova resolução com medidas especiais à COVID-19

Conselho de Ministros aprova resolução com medidas especiais à COVID-19

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que estabelece medidas especiais, que entram em vigor a 15 de setembro, na próxima terça-feira.

Para Portugal Continental:

  • Ajuntamentos limitados a dez pessoas;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00 (com exceções);
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal;
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro: readaptação das escolas à nova realidade sanitária; planos de contingência em todas as escolas; distribuição de equipamento de proteção individual e referencial de atuação perante casos suspeito, positivo ou surtos.

Para as Áreas Metropolitanas:

  • Equipas em espelho;
  • Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
  • Desfasamento de horários obrigatório: horários diferenciados de entrada e saída e horários diferenciados de pausas e refeições;
  • Redução de movimentos pendulares.