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Conselho de Ministros aprova resolução com medidas especiais à COVID-19
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que estabelece medidas especiais, que entram em vigor a 15 de setembro, na próxima terça-feira.
Para Portugal Continental:
- Ajuntamentos limitados a dez pessoas;
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00 (com exceções);
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro: readaptação das escolas à nova realidade sanitária; planos de contingência em todas as escolas; distribuição de equipamento de proteção individual e referencial de atuação perante casos suspeito, positivo ou surtos.
Para as Áreas Metropolitanas:
- Equipas em espelho;
- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
- Desfasamento de horários obrigatório: horários diferenciados de entrada e saída e horários diferenciados de pausas e refeições;
- Redução de movimentos pendulares.