Medidas especiais de Natal e Ano Novo e renovação do Estado de Emergência

Medidas especiais de Natal e Ano Novo e renovação do Estado de Emergência

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 de 24 de dezembro e as 23h59 de 7 de janeiro de 2021.

Como anunciado previamente, o Governo reuniu em Conselho de Ministros a 17 de dezembro e reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo. Desta forma, foi decidido que se mantêm em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Para além isso, a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis foi atualizada e pode ser consultada através do link.

No período do Natal a circulação entre concelhos é permitida. No entanto, a circulação na via pública tem restrições, nomeadamente: na noite de 23 para 24 a circulação é permitida apenas para quem se encontre em viagem; a 24 e 25 de dezembro só é permitido circular até às 02h00 do dia seguinte e a 26 de dezembro a circulação em via pública só é permitida até às 23h00. Quanto aos horários de funcionamento, nas noites de 24 e 25 de dezembro os restaurantes podem estar abertos até à 01h, mas a 26 de dezembro estes estabelecimentos só podem estar a funcionar até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo. A 24 e 25 de dezmbro os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Para o período de Ano Novo a circulação entre concelhos está proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro. No território continental a circulação na via pública é proibida: a 31 de janeiro a partir das 23h00 e nos dias 1,2 e 3 de janeiro a partir das 13h00. A 31 de janeiro os restaurantes podem funcionar até às 22h30, no entanto, a 1,2 e 3 de janeiro os restaurantes só podem funcionar até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.