Proibição de circulação entre concelhos a 9 e 10 de janeiro

Esta quinta-feira foi aprovado em Conselho de Ministros a renovação do Estado de Emergência, que estará em vigor desde as 00h00 de 8 de janeiro até às 23h59 de 15 de janeiro.

Desta forma, para os concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado determinou-se que a 9 e 10 de janeiro está proibida:

     •  A circulação na via pública a partir das 13h00;
     •  A circulação entre concelhos.

A lista de concelhos e a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco foi renovada e pode ser consultada em: https://covid19estamoson.gov.pt/lista-de-concelhos-nivel-de-risco/

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