Plano de desconfinamento faseado para os próximos meses

Plano de desconfinamento faseado para os próximos meses

Esta quinta-feira o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta o Estado de Emergência, que entra em vigor às 00:00h de 17 de março de 2021.

Após reunião em sede de Conselho de Ministros, o primeiro-ministro apresentou o plano de desconfinamento, que se divide em quatro fases: 15 de março, 5 de abril, 19 de abril e 3 de maio.

Desta forma, o plano do Governo prevê as seguintes datas de reabertura:

15 de março

  • Creches, pré-escolar e 1.º ciclo, bem como ATL’s para as mesmas idades;
  • Comércio ao postigo;
  • Cabeleireiros, salões de manicure e similares;
  • Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
  • Bibliotecas e arquivos.

5 de abril

  • 2.º e 3.º ciclos, bem como ATL’s para as mesmas idades;
  • Equipamentos sociais na área da deficiência;
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
  • Lojas até 200 metros quadrados com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares, por decisão municipal;
  • Esplanadas, no máximo com quatro pessoas;
  • Modalidades desportivas de baixo risco;
  • Atividade física ao ar livre até quatro pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

19 de abril

  • Ensino secundário e ensino superior;
  • Cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos;
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
  • Todas as lojas e centros comerciais;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias, com um máximo de quatro ou seis pessoas em esplanadas, até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;
  • Modalidades desportivas de médio risco;
  • Atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos exteriores com diminuição de lotação;
  • Casamentos e batizados com 25% de lotação.

3 de maio

  • Restaurantes, cafés e pastelarias, com máximo de seis pessoas, ou dez em esplanadas, sem limite de horário;
  • Todas as modalidades desportivas;
  • Atividade física ao ar livre e ginásios;
  • Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
  • Casamentos e batizados com 50% de lotação.

Ficam ainda em vigor as seguintes regras gerais:

Teletrabalho sempre que possível;

Horários de funcionamento

  • 21 horas durante a semana;
  • 13 horas ao fim-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar.

Proibição de circulação entre concelhos a 20 e 21 de março e entre 26 de março e 5 de abril, no período da Páscoa.