Plano de desconfinamento faseado para os próximos meses
Data Publicação
Esta quinta-feira o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta o Estado de Emergência, que entra em vigor às 00:00h de 17 de março de 2021.
Após reunião em sede de Conselho de Ministros, o primeiro-ministro apresentou o plano de desconfinamento, que se divide em quatro fases: 15 de março, 5 de abril, 19 de abril e 3 de maio.
Desta forma, o plano do Governo prevê as seguintes datas de reabertura:
15 de março
Creches, pré-escolar e 1.º ciclo, bem como ATL’s para as mesmas idades;
Comércio ao postigo;
Cabeleireiros, salões de manicure e similares;
Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
Bibliotecas e arquivos.
5 de abril
2.º e 3.º ciclos, bem como ATL’s para as mesmas idades;
Equipamentos sociais na área da deficiência;
Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
Lojas até 200 metros quadrados com porta para a rua;
Feiras e mercados não alimentares, por decisão municipal;
Esplanadas, no máximo com quatro pessoas;
Modalidades desportivas de baixo risco;
Atividade física ao ar livre até quatro pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
19 de abril
Ensino secundário e ensino superior;
Cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos;
Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
Todas as lojas e centros comerciais;
Restaurantes, cafés e pastelarias, com um máximo de quatro ou seis pessoas em esplanadas, até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;
Modalidades desportivas de médio risco;
Atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
Eventos exteriores com diminuição de lotação;
Casamentos e batizados com 25% de lotação.
3 de maio
Restaurantes, cafés e pastelarias, com máximo de seis pessoas, ou dez em esplanadas, sem limite de horário;
Todas as modalidades desportivas;
Atividade física ao ar livre e ginásios;
Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
Casamentos e batizados com 50% de lotação.
Ficam ainda em vigor as seguintes regras gerais:
Teletrabalho sempre que possível;
Horários de funcionamento
21 horas durante a semana;
13 horas ao fim-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar.
Proibição de circulação entre concelhos a 20 e 21 de março e entre 26 de março e 5 de abril, no período da Páscoa.