Voto Antecipado - eleitores em confinamento

Voto Antecipado - eleitores em confinamento

Se é eleitor, recenseado em território nacional, e se encontra em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.

Para o exercício desta modalidade de voto antecipado tem obrigatoriamente de:

  • A medida de confinamento ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde, no continente, ou dos serviços regionais de saúde, nas regiões autónomas, até 18 de setembro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto;
  • O domicílio registado no sistema de doentes com COVID-19, gerido pela Direção-Geral de Saúde (DGS) ou pelas Direções Regionais de Saúde (DRS) se situar na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.

REQUERIMENTO ENTRE 16 E 19 DE SETEMBRO

Deve requerer o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/).

Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.

VOTAÇÃO ENTRE 21 E 22 DE SETEMBRO

Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença dos funcionários municipais ou de quem os substitua, na morada indicada e onde se encontra em confinamento, para exercer o seu direito de voto.

Depois de se identificar perante o funcionário municipal, ou quem o substitua, recebe:

  • Três boletins de voto:

           um branco para a Assembleia de Freguesia (Exceto nas freguesias com plenário-freguesias com 150 ou menos eleitores);

           um amarelo para a Assembleia Municipal;

           um verde para a Câmara Municipal.

  • Dois envelopes: (um azul e um branco).

O ato de votação decorre em total segurança. É fundamental que cumpra as recomendações da Direção-Geral da Saúde.

Consulte o cartaz com toda a informação AQUI.

Alguma dúvida pode ligar para a linha de apoio ao eleitor: 808 206 206 ou enviar um email para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.