Proteção da População Durante Temperaturas Elevadas e Ondas de Calor

Proteção da População Durante Temperaturas Elevadas e Ondas de Calor

Conhece o papel dos Municípios e das Freguesias durante as temperaturas elevadas e medidas preventivas para as ondas de calor?

PRINCIPAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Para a prevenção dos efeitos do calor intenso recomendam-se as seguintes medidas:

- Aumente a ingestão de água, mesmo sem ter sede, evite bebidas alcoólicas e bebidas com elevados teores de açúcar

- Faça refeições leves e mais frequentes

- Mantenha-se duas a três horas por dia num ambiente fresco, ou com ar condicionado

- Evite a exposição direta ao sol, em especial entre as 11 e as 17 horas e sempre que se expuser ao sol, ou andar ao ar livre, use um protetor solar com um índice de proteção elevado 

- Ao andar ao ar livre, use roupas que evitem a exposição direta da pele ao sol, e use chapéu, de preferência, de abas largas e óculos que ofereçam proteção contra a radiação UVA e UVB

- Evite a permanência em viaturas expostas ao sol, principalmente nos períodos de maior calor, sobretudo em filas de trânsito e parques de estacionamento

- Nunca deixe crianças, doentes ou pessoas idosas dentro de veículos expostos ao sol

- Sempre que possível, diminua os esforços físicos e repouse frequentemente em locais à sombra, frescos e arejados 

- Evite atividades que exijam esforço físico

- Use roupa larga, leve e fresca, de preferência de algodão 

- Use menos roupa na cama, sobretudo quando se tratar de bebés e de doentes acamados

- Evite que o calor entre dentro das habitações, corra as persianas, ou portadas e mantenha o ar circulante dentro de casa

- Informe-se periodicamente sobre o estado de saúde das pessoas isoladas, idosas, frágeis ou com dependência que vivam perto de si e ajude-as a protegerem-se do calor

Planeamento

• Considerar nos Planos Municipais de emergência e proteção civil ações específicas para Temperaturas Extremas, alinhadas com o Plano Nacional de Preparação e Resposta Sazonal em Saúde da DGS para Temperaturas Extremas Adversas.

• Atualizar anualmente os procedimentos, em articulação com o Plano Nacional de Preparação e Resposta Sazonal em Saúde.

• Acompanhar a definição de níveis de ativação de acordo com a avaliação de risco Local e Nacional.

Vigilância das Populações Vulneráveis

• Garantir, em parceria com diferentes entidades, a sinalização de pessoas mais vulneráveis, mantendo atualizada a listagem.

• Realizar contactos preventivos.

• Promover, sempre que possível, visitas domiciliárias.

• Reforçar a articulação com IPSS, Dioceses, Misericórdias, Centros de Saúde e Juntas de Freguesia.

Informação à População

Promover campanhas de comunicação sobre:

• hidratação;

• permanência em locais frescos;

• evitar exposição solar entre as 11h00 e as 17h00;

• utilização de roupa adequada e proteção UV;

• proteção de crianças e idosos; • reconhecimento dos sinais de doença relacionada com o calor.

Canais a utilizar: redes sociais, rádio local, cartazes, site municipal e atendimento presencial

MEDIDAS COMUNITÁRIAS, ESPAÇO PÚBLICO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

Medidas Comunitárias

Abertura de LAT: Locais de Abrigo Temporário (zonas de arrefecimento).

• Disponibilizar de água potável e garantir o bom funcionamento dos bebedouros públicos.

• Prolongar horário de bibliotecas, piscinas e equipamentos climatizados de proximidade (associações, ONG, ...).

• Monitorizar, através de contacto, as pessoas em situação de isolamento/vulnerabilidade.

• Sempre que se justifique, transportar pessoas vulneráveis para locais climatizados.

• Avaliar, se possível em colaboração com as autoridades de saúde, a adequação de horários e locais de eventos públicos e se necessário recalendarização dos mesmos.

• Mobilizar voluntários locais e apoiar situações de emergência social.

Espaço Público

• Reforçar zonas de sombra e instalar estruturas temporárias de sombreamento/arrefecimento.

• Manter fontes e bebedouros operacionais.

• Adaptar horários dos trabalhos municipais realizados no exterior.

Articulação institucional

Os Municípios devem assegurar coordenação permanente entre:

• Autoridade de Saúde e Unidade Local de Saúde;

• Bombeiros, PSP/GNR e Cruz Vermelha Portuguesa;

• Segurança Social e IPSS;

• Associações ou organizações locais.

FONTEDireção-Geral da Saúde