Eleições Presidenciais 2016

Eleições Presidenciais 2016

As nonas eleições presidenciais portuguesas terão lugar a 24 de janeiro de 2016, com possibilidade de uma segunda volta a 14 de fevereiro. A campanha eleitoral decorrerá entre os dias 10 e 22 de janeiro de 2016. ONDE VOTAR NA FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO - LISBOA? Eleitores que começam com a letra "A" - Edifício da EPAL - Avenida da Liberdade, n.º 24 Eleitores que começam com a letra "B" - Stand de Automóveis Berna - Rua Alexandre Herculano, n.º 4 Eleitores que começam com a letra "C, CA e CB" - Stand de Automóveis C. Santos - Rua da Escola Politécnica, n.º 261. Saiba aqui a sua secção de voto - Edital com as secções de votos e os respetivos votantes QUEM PODE VOTAR? Só pode votar quando tem mais de 18 anos. Ninguém pode dizer em quem devemos votar. O recenseamento eleitoral é automático. Para confirmar a sua situação eleitoral vá a www.recenseamento.mai.gov.pt e escreva o número do seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade e a data de nascimento. Também pode enviar um SMS para o 3838, escrevendo a mensagem RE <espaço> nº de Identificação civil <espaço> data de nascimento AAAAMMDD. Exemplo: RE 12344880 19891007 Vai ficar a saber o seu número de eleitor/eleitora e a Freguesia onde está recenseado/recenseada. COMO VOTAR? No dia da eleição vá até à sua secção de voto. A secção de voto é o local onde vai votar. Deve levar o seu Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade. Também pode usar como identificação outro documento com fotografia, por exemplo, o passaporte ou a carta de condução. Se não tiver documento de identificação a mesa da secção de voto ou 2 eleitores podem confirmar a sua identidade. Uma pessoa vai ler e riscar o seu nome numa lista. Assim ficam a saber que já votou. O/A presidente da mesa vai entregar-lhe o boletim de voto. Neste boletim estão todos os nomes dos candidatos em que pode votar. Vai ter de escolher um dos candidatos. Deve fazer uma cruz no quadrado ao lado do nome do candidato em que quer votar. Cuidado para não escrever mais nada no boletim de Voto. Se o fizer, o seu voto não conta. Depois, dobre o boletim em 4, com a parte escrita para dentro. Entregue o boletim ao/à presidente da mesa. O/a presidente de mesa vai colocá-lo dentro da urna de voto. As pessoas declaradas incapazes pelo Tribunal, não podem votar. Algumas pessoas com deficiência visual não podem votar de forma secreta. Precisam de alguém que leia o boletim e as ajude a fazer uma cruz no candidato/candidata em que querem votar. Estas pessoas estão proibidas de dizer em quem votou. Por vezes os eleitores não podem ir votar por estarem doentes ou presos. Estas pessoas podem pedir para votar antes da eleição. Esse pedido é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da área correspondente ao local onde o eleitor está recenseado. Noutros casos não podem ir votar por motivos profissionais, porque estão longe do seu local de voto. Estas pessoas podem votar antecipadamente, ou seja, antes do dia das eleições. Dirigem-se à câmara municipal ou se estiverem no estrangeiro, aos consulados ou embaixadas.