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Sorteio nº6/JFSAN/DL/2018
Informam-se todos os interessados que, entre os dias 7 a 11 de Maio de 2018, estão abertas inscrições, no Departamento de Licenciamento, sito na Rua Alexandre Herculano nº 46 R/C esq 1250 – 011 Lisboa, para o sorteio de autorizações do direito de uso do espaço público para venda pontual de manjericos no dia 12 de junho de 2018 (Noite de Santo António) em vários locais da Freguesia de Santo António.
1. OBJETO DO SORTEIO 1.1. O presente Sorteio visa a atribuição de lugares para venda de pipocas ou algodão doce na noite de Santo António nos locais constantes do Anexo I do presente Aviso. 1.2. Os lugares de venda são disponibilizados nas condições físicas em que são levados a sorteio. 2. REQUISITOS DE CANDIDATURA 2.1. Podem candidatar-se todas as pessoas, singulares ou coletivas, nacionais e estrangeiros cuja permanência em Portugal esteja regularizada. 2.2. O processo e plantas de localização dos lugares podem ser consultados nos seguintes locais: a) Sítio da internet www.jfsantoantonio.pt b) Departamento de Licenciamento, sito na Rua Alexandre Herculano nº 46 R/C esq 1250 – 011 Lisboa (todos os dias úteis das 10h00 às 17h00); 2.3. Os candidatos podem obter fotocópias do Aviso do Sorteio e do impresso de candidatura (Anexo II) no endereço electrónico acima referido ou no Departamento de Licenciamento, mediante o pagamento previsto na tabela de taxas da Freguesia de Santo António. 3. DOCUMENTOS A APRESENTAR E A ENTREGAR - Impresso de candidatura próprio (Anexo II), devidamente preenchido e assinado; - Apresentação do documento de identificação pessoal e fiscal; 4. PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DAS CANDIDATURAS 4.1. O prazo para entrega das candidaturas decorre entre os dias 06 e 11 de maio de 2018. 4.2. As candidaturas, mediante preenchimento dos impressos de candidatura (Anexo II), são entregues, presencialmente e contra-recibo com número de ordem, no Departamento de Licenciamento, sito na Rua Alexandre Herculano nº 46 R/C esq 1250 – 011 Lisboa, até às 17H00 do dia 11 de maio de 2018. 5. CONDIÇÕES DE VENDA 5.1. A ocupação da via pública é circunscrita exclusivamente ao espaço objeto do título, não sendo permitido colocar qualquer objeto fora desse espaço. 5.2. O limite máximo de ocupação para a o equipamento é de 2m2 (2mx1m). 5.3. Todo o equipamento a utilizar tem de ser autoportante, não recorrendo a fixações ou perfurações no pavimento, no mobiliário urbano, no arvoredo nem em qualquer elemento pré-existente. 5.4. O equipamento utilizado no exercício da atividade deverá estar em bom estado. 5.5. Para além das pipocas ou algodão doce, poderão ainda ser vendidos balões, desde que estejam presos ao equipamento e não constituam ocupação adicional. Não é permitida a venda de bebidas, alcoólicas ou não. 5.6. O exercício de atividade pode ser desenvolvido entre as 15h00 de dia 12 de junho e as 03h00 de dia 13 de junho de 2018. 6. ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE CANDIDATURAS 6.1. São admitidas todas as candidaturas que reúnam os requisitos exigidos no presente Aviso. 6.2. São excluídas as candidaturas dos interessados que: a) Não reúnam todos os requisitos exigidos no presente Aviso do Sorteio; b) Tenham dívidas à Freguesia de Santo António. 7. APURAMENTO DOS CANDIDATOS A lista de candidatos admitidos será divulgada no sítio da Freguesia de Santo António www.jfsantoantonio.pt/licenciamento e no Departamento de Licenciamento no dia 14 de Maio de 2018. 8. ATO PÚBLICO DO SORTEIO 8.1. O sorteio realiza-se nas instalações da Freguesia de Santo António na Rua Alexandre Herculano nº 46 R/C esq, sorteando-se a ordem para escolha dos lugares no dia 17 de Maio de 2018, às 11h00. 8.2. Durante o sorteio, devem os habilitados, sem falta e pela ordem sorteada efetuar a escolha do lugar e proceder ao pagamento da taxa de ocupação relativa à atividade pretendida, nos termos previstos nos artigos 9.2.1 da Tabela de Taxas Municipais de 2018, conforme valores indicados no Anexo I ao presente Aviso. 8.2.1 O recibo de pagamento constitui título do direito de uso do espaço público. 8.3. A falta de comparência do habilitado na data, hora e local de realização do sorteio (ou que não se faça representar de modo legalmente admissível) é considerada desistência, sendo o seu nome retirado da lista de sorteio. 8.4. Os lugares que não forem desta forma adjudicados não são passíveis de outra atribuição. 9. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 9.1. O presente procedimento rege-se pelas normas do DL nº 10/2015, de 16 de Janeiro e pelas disposições em vigor do Regulamento da Venda Ambulante no Concelho de Lisboa. Para mais esclarecimentos, contatar o Departamento de Licenciamento, através do telefone 219010946 ou do e-mail