Medidas especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa

Medidas especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa

O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que estabelece medidas especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa, com efeito das 00:00h do dia 1 de julho e até 23:59h do dia 14 de julho de 2020.
📍 Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, exceto:
- Restauração para serviço de refeições e take-away;
- Super e hipermercados (até às 22h);
- Abastecimento de combustíveis;
- Clínicas, consultórios e veterinários;
- Farmácias;
- Funerárias;
- Equipamentos desportivos.
📍 Proibição de venda de álcool nas estações de serviço.
📍 Ajuntamentos limitados a 10 pessoas.