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Renovação da situação de calamidade em todo o território nacional continental
Na resolução do Conselho de Ministros desta segunda-feira foi renovada a situação de calamidade em todo o território nacional continental, que será mantida até às 23h59 de 19 de novembro.
Desta forma, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 pode ler-se que "pela presente resolução, estabelece-se a reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário, determinando-se que os cidadãos se devem abster de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações autorizadas". É ainda referida "a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, nos termos da lei", para além de se mencionar que "os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, assim como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22h00, e os estabelecimentos de restauração não podem ter mesas com mais de seis pessoas, encerrando às 22h30".
Consulte todas as alíneas referentes a teletrabalho, regras de ocupação, permanência e distanciamento, horários de funcionamento e confinamento obrigatório através no link.