Declaração de Estado de Emergência para os próximos 15 dias

Declaração de Estado de Emergência para os próximos 15 dias
Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo presidente da República, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, o Conselho de Ministros determinou a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos próximos dois fins-de-semana, a partir das 13h00. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19 e prevê algumas exceções, tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicilio, situações de emergência ou o passeio de animais de estimação, entre outras.
 
Foi ainda decretada a possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a: locais de trabalho; estabelecimentos de ensino; meios de transporte e espaços comerciais, culturais e desportivos. No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados, sendo que esta medição não prejudica o direito à proteção individual de dados.
 
É ainda referida a possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações: em estabelecimentos de saúde; em estruturas residenciais; em estabelecimentos de ensino; à entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima; em Estabelecimentos Prisionais; e outros locais, por determinação da DGS. De notar também a possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação, bem como a mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente: trabalhadores em isolamento profilático; trabalhadores de grupos de risco; professores sem componente letiva e militares das Forças Armadas.