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Eleições Legislativas | Voto antecipado
Os cidadãos que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição para a Assembleia da República, a 30 de janeiro de 2022, podem votar antecipadamente, em território nacional:
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
- Presos não privados de direitos políticos - entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
- Em Mobilidade - entre 16 e 20 de janeiro;
- Em confinamento obrigatório – COVID-19 - entre 20 e 23 de janeiro;
- Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares - entre 20 e 23 de janeiro.
Todos os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem numa destas situações podem requerer, no Portal do Eleitor em https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, o exercício do direito de voto antecipado.