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SORTEIO No3/JFSAN/DL/2016
Informam-se todos os interessados que, entre os dias 11 de maio de 2016 e 18 de maio de 2016, estão abertas inscrições, no Departamento de Licenciamento, sito na Rua Alexandre Herculano no 46 3o 1250 – 011 Lisboa, para o sorteio de autorizações do direito de uso do espaço público para venda ambulante de gelados entre 1 de junho de 2016 e 30 de setembro de 2016 em vários locais na Freguesia de Santo António.
1. OBJETO DO SORTEIO
1.1. O presente Sorteio visa a atribuição de lugares para venda ambulante de gelados nos locais constantes do Anexo I do presente Aviso.
1.2. Os lugares de venda são disponibilizados nas condições físicas em que são levados a sorteio.
2. REQUISITOS DE CANDIDATURA
2.1. Podem candidatar-se todas as pessoas, singulares ou coletivas, nacionais e estrangeiros cuja situação esteja regularizada.
2.2. O processo e plantas de localização dos lugares podem ser consultados nos seguintes locais:
a) Sítio da internet www.jfsantoantonio.pt
b) Departamento de Licenciamento, sito na Rua Alexandre Herculano no 46 3o 1250 – 011 Lisboa (todos os dias úteis das 10h00 às 17h00);
2.3. Os candidatos podem obter fotocópias do Aviso do Sorteio e do impresso de candidatura (Anexo II) no endereço electrónico acima referido ou no Departamento de Licenciamento, mediante o pagamento previsto na tabela de taxas da Freguesia de Santo António.
3. DOCUMENTOS A APRESENTAR E A ENTREGAR
- Impresso de candidatura próprio (Anexo II), devidamente preenchido e assinado;
- Fotocópia do documento de identificação pessoal;
- Fotocópia do documento de identificação fiscal;
- Fotocópia do comprovativo de submissão da mera comunicação prévia de venda ambulante no Balcão do Empreendedor.
4. PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DAS CANDIDATURAS
4.1. O prazo para entrega das candidaturas decorre entre os dias 11 de maio e 18 de maio de 2016.
4.2. As candidaturas, mediante preenchimento dos impressos de candidatura (Anexo II), são entregues, presencialmente e contra-recibo com número de ordem, no Departamento de Licenciamento, sito na Rua Alexandre Herculano no 46 3o 1250 – 011 Lisboa, até às 17H00 do dia 18 de maio de 2016.
5. CONDIÇÕES DE VENDA
5.1. A ocupação da via pública é circunscrita exclusivamente ao espaço objeto do título, não sendo permitido colocar qualquer objeto fora desse espaço.
5.2. O limite máximo de ocupação para a venda de gelados é de 2m2 (2mx1m) no qual poderá ser utilizado 1 equipamento conforme exemplificado no anexo III ou que ocupe a mesma área.
5.3. Todo o equipamento a utilizar tem de ser autoportante, não recorrendo a fixações ou perfurações no pavimento, no mobiliário urbano, no arvoredo nem em qualquer elemento pré-existente.
5.4. O equipamento utilizado na atividade deve apresentar bom estado de higiene, limpeza e conservação, sem zonas degradadas e/ou com ferrugem.
5.5. O exercício de atividade pode ser desenvolvido entre as 08h00 e as 20h00.
5.6. É permitida a utilização de 1 chapéu-de-sol com diâmetro de dois metros;
5.7. É permitida a colocação de 1 caixote de lixo junto ao equipamento.
5.8. É permitida a publicidade à marca de gelados comercializada apenas no equipamento utilizado e chapéu-de-sol, não sendo admissível a utilização de suportes luminosos ou eletrónicos.
5.9. É permitida a venda cumulativa de água engarrafada.
5.10. Os equipamentos de apoio devem ser obrigatoriamente removidos em cada dia no final da atividade.
6. ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE CANDIDATURAS
6.1. São admitidas todas as candidaturas que reúnam os requisitos exigidos no presente Aviso.
6.2. São excluídas as candidaturas dos interessados que:
a) Não reúnam todos os requisitos exigidos no presente Aviso do Sorteio;
b) Tenham dívidas à Freguesia de Santo António.
7. APURAMENTO DOS CANDIDATOS
A lista de candidatos admitidos será divulgada no sítio da Freguesia de Santo António www.jfsantoantonio.pt/licenciamento e no Departamento de Licenciamento no dia 19 de maio de 2016.
8. ATO PÚBLICO DO SORTEIO
8.1. O sorteio realiza-se no dia 20 de maio, nas instalações da Freguesia de Santo António na Rua Alexandre Herculano no 46 3o, sorteando-se a ordem para escolha dos lugares.
8.2. Durante o sorteio, devem os habilitados, sem falta e pela ordem sorteada efetuar a escolha do lugar e proceder ao pagamento da taxa de ocupação nos termos previstos no artigo 9.2.1 da Tabela de Taxas Municipais de 2016, conforme valores indicados no Anexo I ao presente Aviso.
8.2.1 – O recibo de pagamento constitui título do direito de uso do espaço público.
8.3. A falta de comparência do habilitado na data, hora e local de realização do sorteio (ou que não se faça representar de modo legalmente admissível) é considerada desistência, sendo o seu nome retirado da lista de sorteio.
8.4. Os lugares que não forem adjudicados não são passíveis de outra atribuição.
9. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. O presente procedimento rege-se pelas normas do DL no 10/2015 de 16 de janeiro e pelas disposições em vigor do Regulamento da Venda Ambulante no Concelho de Lisboa.
Para mais esclarecimentos, contatar o Departamento de Licenciamento, através do telefone 219010946 ou do e-mail