SORTEIO No3/JFSAN/DL/2016

SORTEIO No3/JFSAN/DL/2016

Informam-se todos os interessados que, entre os dias 11 de maio de 2016 e 18 de maio de 2016, estão abertas inscrições, no Departamento de Licenciamento, sito na Rua Alexandre Herculano no 46 3o 1250 – 011 Lisboa, para o sorteio de autorizações do direito de uso do espaço público para venda ambulante de gelados entre 1 de junho de 2016 e 30 de setembro de 2016 em vários locais na Freguesia de Santo António.

1. OBJETO DO SORTEIO

1.1. O presente Sorteio visa a atribuição de lugares para venda ambulante de gelados nos locais constantes do Anexo I do presente Aviso.

1.2. Os lugares de venda são disponibilizados nas condições físicas em que são levados a sorteio.

2. REQUISITOS DE CANDIDATURA

2.1. Podem candidatar-se todas as pessoas, singulares ou coletivas, nacionais e estrangeiros cuja situação esteja regularizada.

2.2. O processo e plantas de localização dos lugares podem ser consultados nos seguintes locais:

a) Sítio da internet www.jfsantoantonio.pt

b) Departamento de Licenciamento, sito na Rua Alexandre Herculano no 46 3o 1250 – 011 Lisboa (todos os dias úteis das 10h00 às 17h00);

2.3. Os candidatos podem obter fotocópias do Aviso do Sorteio e do impresso de candidatura (Anexo II) no endereço electrónico acima referido ou no Departamento de Licenciamento, mediante o pagamento previsto na tabela de taxas da Freguesia de Santo António.

3. DOCUMENTOS A APRESENTAR E A ENTREGAR

  • Impresso de candidatura próprio (Anexo II), devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia do documento de identificação pessoal;
  • Fotocópia do documento de identificação fiscal;
  • Fotocópia do comprovativo de submissão da mera comunicação prévia de venda ambulante no Balcão do Empreendedor.

4. PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DAS CANDIDATURAS

4.1. O prazo para entrega das candidaturas decorre entre os dias 11 de maio e 18 de maio de 2016.

4.2. As candidaturas, mediante preenchimento dos impressos de candidatura (Anexo II), são entregues, presencialmente e contra-recibo com número de ordem, no Departamento de Licenciamento, sito na Rua Alexandre Herculano no 46 3o 1250 – 011 Lisboa, até às 17H00 do dia 18 de maio de 2016.

5. CONDIÇÕES DE VENDA

5.1. A ocupação da via pública é circunscrita exclusivamente ao espaço objeto do título, não sendo permitido colocar qualquer objeto fora desse espaço.

5.2. O limite máximo de ocupação para a venda de gelados é de 2m2 (2mx1m) no qual poderá ser utilizado 1 equipamento conforme exemplificado no anexo III ou que ocupe a mesma área.

5.3. Todo o equipamento a utilizar tem de ser autoportante, não recorrendo a fixações ou perfurações no pavimento, no mobiliário urbano, no arvoredo nem em qualquer elemento pré-existente.

5.4. O equipamento utilizado na atividade deve apresentar bom estado de higiene, limpeza e conservação, sem zonas degradadas e/ou com ferrugem.

5.5. O exercício de atividade pode ser desenvolvido entre as 08h00 e as 20h00.

5.6. É permitida a utilização de 1 chapéu-de-sol com diâmetro de dois metros;

5.7. É permitida a colocação de 1 caixote de lixo junto ao equipamento.

5.8. É permitida a publicidade à marca de gelados comercializada apenas no equipamento utilizado e chapéu-de-sol, não sendo admissível a utilização de suportes luminosos ou eletrónicos.

5.9. É permitida a venda cumulativa de água engarrafada.

5.10. Os equipamentos de apoio devem ser obrigatoriamente removidos em cada dia no final da atividade.

6. ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE CANDIDATURAS

6.1. São admitidas todas as candidaturas que reúnam os requisitos exigidos no presente Aviso.

6.2. São excluídas as candidaturas dos interessados que:

a) Não reúnam todos os requisitos exigidos no presente Aviso do Sorteio;

b) Tenham dívidas à Freguesia de Santo António.

7. APURAMENTO DOS CANDIDATOS

A lista de candidatos admitidos será divulgada no sítio da Freguesia de Santo António www.jfsantoantonio.pt/licenciamento e no Departamento de Licenciamento no dia 19 de maio de 2016.

8. ATO PÚBLICO DO SORTEIO

8.1. O sorteio realiza-se no dia 20 de maio, nas instalações da Freguesia de Santo António na Rua Alexandre Herculano no 46 3o, sorteando-se a ordem para escolha dos lugares.

8.2. Durante o sorteio, devem os habilitados, sem falta e pela ordem sorteada efetuar a escolha do lugar e proceder ao pagamento da taxa de ocupação nos termos previstos no artigo 9.2.1 da Tabela de Taxas Municipais de 2016, conforme valores indicados no Anexo I ao presente Aviso.

8.2.1 – O recibo de pagamento constitui título do direito de uso do espaço público.

8.3. A falta de comparência do habilitado na data, hora e local de realização do sorteio (ou que não se faça representar de modo legalmente admissível) é considerada desistência, sendo o seu nome retirado da lista de sorteio.

8.4. Os lugares que não forem adjudicados não são passíveis de outra atribuição.

9. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

9.1. O presente procedimento rege-se pelas normas do DL no 10/2015 de 16 de janeiro e pelas disposições em vigor do Regulamento da Venda Ambulante no Concelho de Lisboa.

Para mais esclarecimentos, contatar o Departamento de Licenciamento, através do telefone 219010946 ou do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

  • Consulte aqui os lugares para venda, os respectivos impressos de candidatura e o tipo de equipamento.
  • Consulte aqui as plantas de localização.